Perguntas frequentes
Para Encarregados de Educação
Quando poderei ter acesso aos vouchers relativos aos manuais do meu(minha) educando(a)?
A partir do dia 9 de julho, pode aceder ao site
www.manuaisescolares.pt e registar-se para aceder aos vouchers do(a) seu(sua) educando(a).
Os vouchers só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas tenham carregado todos os necessários dados para a emissão dos vouchers.
Os encarregados de educação têm de ter o NIF para aceder aos vouchers através da APP ou do site do MEGA?
Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na APP ou em
www.manuaisescolares.pt é que o encarregado de educação consegue aceder aos vouchers através do site ou da aplicação.
Se o NIF não estiver registado na base de dados da escola do(a) educando(a), terá que se dirigir à escola para levantar o(s) voucher(s) a que tem direito.
Qual o NIF que deve ser considerado para entrar no site do MEGA?
O NIF do encarregado de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente através do site da Autoridade Tributária.
Já me registei no ano passado mas não me recordo da password. Como devo proceder?
A partir do dia 9 de julho, basta clicar no espaço para “recuperação de password”. Ser-lhe-á enviada uma nova password.
De quem é a responsabilidade pela guarda do voucher?
Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.
Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2019, são abrangidas pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam as escolas da rede pública e as escolas com contratos de associação.
Pode resgatar-se o mesmo voucher mais do que uma vez?
Não, o voucher é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) voucher(s)?
Não. Em nenhum momento deverá haver lugar a cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) voucher(s).
Tenho que devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vouchers para o próximo ano letivo?
Para poder receber manuais gratuitos no próximo ano letivo tem que devolver à escola os manuais que foram entregues no presente ano letivo.
Cada voucher diz respeito a um manual, pelo que se não devolver o manual de uma disciplina perde apenas o direito ao manual dessa disciplina no ano seguinte. A análise é feita manual a manual.
Exemplo: um aluno que não entregue o manual de Português mas entregue em bom estado o manual de Matemática, no ano letivo seguinte, esse aluno não tem direito ao manual de Português mas tem direito ao manual de Matemática.
Tenho que devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?
Não. Os manuais adquiridos encarregados de educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos livros gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.
O(A) meu(minha) educando(a) usufruía de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?
Se ficar com os manuais que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo pode perder o direito aos manuais gratuitos no ano letivo seguinte. Cada manual é considerado individualmente, ou seja, se não entregar o manual de apenas uma disciplina, só perde o direito a receber o manual dessa disciplina no ano seguinte.
Se pretender ficar os manuais que lhe foram distribuídos gratuitamente e ainda assim receber manuais gratuitos no próximo ano letivo, tem que devolver à escola o valor integral dos manuais recebidos no presente ano letivo e com os quais pretende ficar.
Tenho que devolver os manuais do 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo em estado de conservação que permita a sua reutilização, para poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano?
Todos os manuais têm que ser devolvidos às escolas. A seleção de manuais feita pelas escolas deve ter em consideração, entre outros, a idade dos alunos e a conceção dos manuais.
Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?
Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais devolvidos se encontram em condições de ser reutilizados, tendo em conta as orientações gerais do
Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019.
Se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola não forem considerado adequados à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?
Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o para o próximo ano letivo.
No ano passado o meu(minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?
Os vouchers são emitidos aleatoriamente.
Em caso de transferência do meu(minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).
O(a) meu(minha) filho(a) usufruía dos manuais gratuitos através da Ação Social Escolar (ASE). Tenho que os devolver à escola?
Sim, todos os manuais entregues pela escola devem ser devolvidos para entrarem no circuito de reutilização.
Para Livrarias
Como me posso inscrever?
Se a livraria já tiver conta do ano passado, ou seja, se já se tiver registado, será apenas solicitado envio da documentação comprovativa de atividade.
Se for a primeira vez que se vai registar ou seja, se não tiver conta, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo.
Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será então aprovado o registo da livraria.
Quando serão emitidos vouchers?
Os Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas estão a carregar os dados dos alunos para o ano letivo 2019/2020.
Os vouchers serão disponibilizados a partir do dia 9 de julho para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
1.º ciclo: 2.º, 3.º e 4.º anos
2.º ciclo: 6.º ano
3.º ciclo: 8.º e 9.º anos
Secundário: 11.º e 12.º anos
Os vouchers relativos aos manuais dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º) ficarão disponíveis a partir de 1 de agosto.
Que documentos devem enviar?
Os empresários em nome individual devem enviar os seguintes documentos:
Registo de início de atividade
Certidão de não dívida às finanças
Certidão de não dívidas à segurança social
Certidão de registo criminal pessoal
As empresas devem enviar os seguintes documentos:
Certidão permanente comercial
Certidão de não dívida às finanças
Certidão de não dívidas a segurança social
Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade com a designação: "Contratação pública".
Certidão de registo criminal individual dos sócios / os responsáveis pela empresa
A quem devemos faturar?
No caso dos agrupamentos de escola/ escolas não agrupadas a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Educação, I.P.
Os dados a constar da fatura são:
Número de Autorização de Faturação dado pelo IGeFE
Número de contribuinte do IGeFE: 600086631
Nome do IGeFE: Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Educação, I.P.
Morada do IGeFE: Avenida 24 de Julho, n.º 134, 3º/5º andar, 1399-029 Lisboa
Assinada com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE.
No caso dos colégios particulares com contrato de associação a fatura deverá ser enviada para o colégio.
É necessário faturação eletrónica?
Não, este ano ainda não será obrigatório a faturação electrónica.
Qual a finalidade a colocar no registo criminal?
Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade, com a finalidade de "Contratação pública"